Entre os dias 1/10 e 1/11 o trabalhador sindicalizado poderá enviar para a sede do Sintect/SC a cópia do contracheque, referente ao mês de março de 2016, quando houve o desconto do Imposto Sindical para ter a devolução deste valor.
A direção do Sintect/SC propôs e fez o debate com a categoria nos locais de trabalho em utilizar o imposto sindical para saldar as dívidas da entidade e o restante seria transformado em um fundo de greve para organizar os trabalhadores (investimento em estrutura para mobilização) durante as paralisações e em casos de emergências.
Por isso, estamos pedindo para os trabalhadores que neste ano contribuam com o valor do imposto sindical para pagar as dívidas, assim poderemos dar continuidade a luta e a mobilização da categoria.
Caso o trabalhador opte pela devolução dos 60% do imposto sindical poderá encaminhar a cópia do contracheque do mês de março de 2016, para o sindicato entre os dias 1 de outubro a 1 de novembro.
Como ocorrerá a devolução?
Para que o sindicato possa organizar todas as solicitações de devolução do imposto sindical, foi determinado o prazo limite para solicitar a devolução.
Quando saberei a data em que terei o desconto devolvido?
O sindicato vai informar pelos canais de comunicação da entidade [site e jornal] as datas em que os valores serão depositados para os trabalhadores sindicalizados.
A devolução será apenas para os sindicalizados?
Os valores serão devolvidos a todos os trabalhadores sindicalizados, que na data do desconto se mantiveram filiados ao sindicato. Quem não for associado poderá se associar ao Sintect/SC e nos próximos anos e terá garantida a devolução dos valores, referente a data de solicitação.
Quais são os critérios para a devolução?
Os trabalhadores dos Correios terão devolvidos 60% do imposto sindical descontado no mês de março em sua folha de pagamento. Para obter o valor os trabalhadores sindicalizados terão de enviar a cópia da Folha de Pagamento (contracheque), do mês em que recebeu o desconto (março de 2016). Os valores somente serão devolvidos aos trabalhadores sindicalizados, que no mês do desconto, estavam filiados ao Sintect/SC.
fonte: www.sintectsc.org.br
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