Sintect/SC está requerendo o benefício do Abono Pecuniário

Sintect/SC está requerendo o benefício do abono pecuniário, acrescido da gratificação de Férias no percentual fixado pela norma coletiva vigente.

A partir de uma “Execução Provisória” o Sintect/SC está requerendo o benefício do abono pecuniário, acrescido da gratificação de Férias no percentual fixado pela norma coletiva vigente, previsto no Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

A Execução exige o pagamento do abono e das diferenças para cada trabalhador que não foi remunerado em acordo com a legislação, em caso de desconto, ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho.

Segundo o advogado do Sintect/SC essa medida tem por base o processo da assessoria jurídica da Fentect - número 0000847-30.2016.5.10.0004 - que tramita na Justiça do Trabalho, da 10ª Região.

No dia 30/11 do ano passado, na 2ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente o pedido, no entanto, a sentença deixou em aberto o prazo para cumprimento da decisão.

Desta maneira, aos trabalhadores de Santa Catarina cabe continuar encaminhando ao sindicato as folhas de pagamento (folha das Férias, a partir de 2016) para solicitar a “Execução Provisória”, requerendo o pagamento dos valores descontados indevidamente.

fonte: www.sintectsc.org.br

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