Sintect/SC entrou com ação coletiva contra as perdas do FGTS

Para entrar na ação coletiva não será necessário o envio de documentos e a categoria não terá qualquer custo na execução.

Na última semana a entidade recebeu o advogado Water Beirith para dar continuidade ao trabalho da assessoria jurídica do Sintect/SC, em defesa dos trabalhadores dos Correios de Santa Catarina.
 
O advogado retorna para a entidade, com a experiência de já ter defendido a categoria em outros tempos.
 
"Neste momento o nosso maior desafio será lutar para manter a empresa pública e assegurar os empregos dos trabalhadores", destacou o dirigente sindical Josiel Reis. 
 
A atual direção do Sintect/SC não havia sido informada pela assessoria jurídica, da gestão anterior, sobre o fato de já haver uma ação coletiva referente as perdas do FGTS.
 
Por isso, com a preocupação em cumprir com uma política de representatividade da categoria solicitou a nova assessoria jurídica que formaliza-se essa ação coletiva.
 
Lembramos que em caso de ação coletiva não é necessário o envio de documentos e a categoria não terá qualquer custo na execução.
 
Os valores a receber em caso de decisão favorável serão pagos diretamente na conta ativa do FGTS e quem já fez o saque do Fundo de Garantia, será pago com alvará de pagamento.
 
Agora, precisamos aguardar a decisão do STF pra saber se todos os procedimentos seguirão o rito jurídico.
 
- número da ação coletiva dos trabalhadores de Santa Catarina - Nº 5013563-57.2020.4.04.7200
 
AÇÕES INDIVIDUAIS CONTRA AS PERDAS DO FGTS SÃO REALIZADAS PELO ADVOGADO
 
A assessoria jurídica do Sintect/SC também vai entrar com ação individual, em razão das perdas do FGTS.  
 
A ação não tem custo inicial pela prestação dos serviço jurídicos.
 
O valor será de 15% do GANHO em caso de decisão favorável ao trabalhador.  
 
Em caso de perda não serão cobrados honorários.
 
CONFIRA QUAIS SÃO OS PASSOS PARA ENTRAR COM AÇÃO INDIVIDUAL
 
Todos os trabalhadores serão contemplados na ação coletiva, entretanto quem desejar entrar com ação indivual terá de enviar os documentos até o dia 7 de maio, sexta-feira, para o email do advogado fgts@beirithadvogados.com.br
 
Tem o direito de fazer a revisão de correção do FGTS, quem trabalhou de 1999 até 2013, mesmo aqueles trabalhadores que tiverem realizado o saque do FGTS.
 
O pedido é de revisão da correção do FGTS, para que seja aplicada a taxa mais vantajosa para o trabalhador, gerando diferença nos valores.
 
Os trabalhadores que não entrarem com a ação até o dia 12/05 poderão ser prejudicados e perder o direito de receber os valores.
 
DOCUMENTOS
 
1. RG e CPF (pode ser CNH)
2. Procuração assinada 
3. Contrato de Honorários 
5. Carteira de Trabalho 
6. Extrato Analítico dos Depósitos de FGTS a partir de 1999 até o momento.?

 

0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

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Das 8h as 12h / 13h as 17h

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