ECT mentiu para os trabalhadores após recusar a proposta apresentada pelo TST
A ECT recusou a proposta do TST após as duas audiências
realizadas nos dias 10 e 13 de setembro e agora tenta enganar os
trabalhadores depois de ter rejeitado a proposta feita pelo ministro
do TST.
A ECT recusou a proposta do TST após as duas audiências realizadas nos dias 10 e 13 de setembro e agora tenta enganar os trabalhadores depois de ter rejeitado a proposta feita pelo ministro do TST.
Antes do julgamento do dissídio coletivo, que havia sido marcado para o dia 20 de setembro, o TST resolveu propor duas audiências para conciliação entre a ECT e os trabalhadores.
Essas audiências de conciliação aconteceram nos dias 10 e 13 de setembro.
Na audiência do 10/9, sexta-feira, foi acordado que a direção da ECT deveria dar uma resposta sobre a proposta formulada pelo TST (confira no box), após o final de semana, na segunda-feira, dia 13/9.
Se a ECT tivesse aceitado a proposta, as entidades representantes dos trabalhadores levariam o texto para a apreciação da categoria em assembleias, que seriam realizadas em todo o Brasil.
Na segunda-feira, a direção da ECT recusou a proposta do TST e tentou manipular o pagamento pela recomposição do INPC, divididas em três parcelas, pagas até o início de 2022 e sem o reflexo na remuneração.
Além disso, também não concederia os 4 tickets a mais por mês, como formulado na proposta oficial do TST.
A ECT tenta influenciar a opinião da categoria com mentiras propagadas pelos prepostos da ECT nos setores de trabalho, à “boca miúda”, colocando a culpa nos trabalhadores pela falta de negociação.
Seguimos mobilizados e pressionando a direção dos Correios para que possamos sim ter uma negociação para o nosso Acordo Coletivo de Trabalho.
CONHEÇA A PROPOSTA SUGERIDA PELO TST
• Reajuste salarial de 100% do INPC (9,85%), retroativo a agosto de 2021, sobre a remuneração;
• Reajuste de 100% do INPC, sobre o vale alimentação, com inclusão de quatro folhas por mês quanto aos dias úteis;
• Acesso dos dirigentes sindicais aos trabalhadores, por 30 minutos em horário de almoço, em dias preestabelecidos;
• Participação do sindicato nos processos administrativos disciplinares;
• Reestabelecimento da cláusula 20ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2019/2020, quanto à liberação com ônus de dirigentes sindicais.