ECT em Santa Catarina terá de pagar horas-extras e adicional de 15%
O trabalhador só deverá aceitar a convocação quando a ECT divulgar
com antecedência de 10 dias o pedido para a categoria trabalhar nos
dias de descanso.
A ECT em Santa Catarina foi multada e terá de fazer o pagamento das horas-extras e do adicional de 15% para os trabalhadores, após o advogado do Sintect/SC provar que a ECT estava descumprindo uma decisão judicial.
O trabalhador só deverá aceitar a convocação quando a ECT divulgar com antecedência de 10 dias o pedido para a categoria trabalhar nos dias de descanso.
O juiz Válter Túlio determinou o pagamento em folha complementar das horas-extras e do adicional de 15% de todos aqueles trabalhadores que estão sem receber.
O valor será calculado a partir do dia 9 de julho de 2021.
Pelo descumprimento da decisão judicial a empresa terá de pagar uma multa no valor de R$ 620 mil.
A diretoria do Sintect/SC agradece a confiança da categoria no trabalho que vem sendo realizado e continuará buscando em todas as instâncias defender os direitos dos trabalhadores dos Correios.
O juiz ainda pede para que seja apurado quem são os responsáveis pelo descumprimento da decisão para o ressarcimento do valor da multa para o erário público.
CONFIRA NO VÍDEO DO ADVOGADO DO SINTECT/SC @walter_beirith OS DETALHES DESTA DECISÃO JUDICIAL.