Acórdão da Campanha Salarial 2021/2022 recupera direitos sociais e determina reajuste econômico
Em Santa Catarina vigora a decisão da ação das 40 horas semanais,
impetrada pelo sindicato.
No dia 2/12 foi publicado o resultado do julgamento do Dissídio Coletivo no TST e o percentual de reajuste foi de 9,75% nos salários e nos vales alimentação/refeição.
Nada mudou em relação ao trabalho aos sábados. A cláusula mantém o pagamento do adicional de 15% integral ou proporcional.
A empresa deverá convocar os trabalhadores com prazo de 48 horas de antecedência.
Em Santa Catarina vigora a decisão da ação das 40 horas semanais, impetrada pelo sindicato.
A convocação continua sendo com 10 dias de antecedência e as horas trabalhadas serão pagas como extras.
O reajuste terá de ser aplicado até o final do mês de dezembro com os valores retroativos à data-base, definida para agosto de 2021.
O Acordo Coletivo de Trabalho agora tem um total de 35 cláusulas e a sentença normativa terá vigência de um ano, no período compreendido entre 1/8/2021 a 31/7/2022.
DESCONTO DO DIA DE GREVE
A sentença normativa limitou os descontos dos dias de paralisação pela greve, mas não trouxe nenhum detalhamento sobre e os descontos na base de cálculo do repouso semanal.
Para evitar problemas estes temas serão objeto de embargos de declaração , que é o recurso cabível para promover a correção de omissões existentes na decisão do TST.
EMPREGADO ESTUDANTE
A Cláusula 9 - Garantias aos Empregados Estudantes - Estabelece direitos e garantias aos (às) empregados (as) estudantes, de modo a assegurar que o trabalhador consiga realizar as atividades educacionais, contribuindo para a sua formação e o desenvolvimento intelectual.
PLANO DE SAÚDE
A sentença normativa manteve a mesma configuração atualmente em prática na empresa, sem introduzir quaisquer alterações:
“A empresa disponibilizará Benefício de Assistência à Saúde por meio de operadora contratada, de adesão facultativa e mediante cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários”.
ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS
Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às Unidades, nos intervalos destinados à alimentação e ao descanso, para desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva.