Acórdão da Campanha Salarial 2021/2022 recupera direitos sociais e determina reajuste econômico

Em Santa Catarina vigora a decisão da ação das 40 horas semanais, impetrada pelo sindicato.

No dia 2/12 foi publicado o resultado do julgamento do Dissídio Coletivo no TST e o percentual de reajuste foi de 9,75% nos salários e nos vales alimentação/refeição.

Nada mudou em relação ao trabalho aos sábados. A cláusula mantém o pagamento do adicional de 15% integral ou proporcional.

A empresa deverá convocar os trabalhadores com prazo de 48 horas de antecedência.

Em Santa Catarina vigora a decisão da ação das 40 horas semanais, impetrada pelo sindicato.

A convocação continua sendo com 10 dias de antecedência e as horas trabalhadas serão pagas como extras.

O reajuste terá de ser aplicado até o final do mês de dezembro com os valores retroativos à data-base, definida para agosto de 2021.

O Acordo Coletivo de Trabalho agora tem um total de 35 cláusulas e a sentença normativa terá vigência de um ano, no período compreendido entre 1/8/2021 a 31/7/2022.

DESCONTO DO DIA DE GREVE

A sentença normativa limitou os descontos dos dias de paralisação pela greve, mas não trouxe nenhum detalhamento sobre e os descontos na base de cálculo do repouso semanal.

Para evitar problemas estes temas serão objeto de embargos de declaração , que é o recurso cabível para promover a correção de omissões existentes na decisão do TST.

EMPREGADO ESTUDANTE

A Cláusula 9 - Garantias aos Empregados Estudantes - Estabelece direitos e garantias aos (às) empregados (as) estudantes, de modo a assegurar que o trabalhador consiga realizar as atividades educacionais, contribuindo para a sua formação e o desenvolvimento intelectual.

PLANO DE SAÚDE

A sentença normativa manteve a mesma configuração atualmente em prática na empresa, sem introduzir quaisquer alterações:

“A empresa disponibilizará Benefício de Assistência à Saúde por meio de operadora contratada, de adesão facultativa e mediante cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários”.

ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS

Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às Unidades, nos intervalos destinados à alimentação e ao descanso, para desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva.

0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

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