O que é greve?
Consiste em um exercício de poder que já é tradição em países democráticos, entre eles o Brasil.
A greve é um instrumento de pressão coletiva dos trabalhadores, que podem paralisar os serviços essenciais à sua empresa como forma de pressionar seus empregadores.
Consiste em um exercício de poder que já é tradição em países democráticos, entre eles o Brasil.
Sendo a greve um instrumento coletivo, ela deve se desenvolver pela organização dos sindicatos, já que este é uma associação de trabalhadores que busca atender aos interesses de seus associados, lutando por melhores condições para toda a sua categoria.
A greve é um direito dos trabalhadores e jamais pode ser feita pelo empregador.
Além disso, uma paralisação só configura greve quando feita coletivamente.
Se um ou outro trabalhador (individualmente) decidir suspender seu trabalho, a greve não estará configurada e esse funcionário corre o risco de ser demitido por justa causa.
No Brasil, a greve é regulamentada pela Lei 7.783/1989 e considerada “[…] a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.”.
É também um direito garantido pela Constituição Federal, que em seu artigo 9º assegura aos trabalhadores o direito de greve como meio de defender seus interesses.
O direito à greve na legislação brasileira
A greve é um direito dos trabalhadores e por isso só pode ser decidida se aprovada pelos próprios trabalhadores.
Além disso, por ser um direito social, a greve só pode ser feita se objetivando um interesse social.
O trabalhador só pode recorrer à greve se para atender a uma reivindicação trabalhista.
Assim, a greve não pode ser utilizada como instrumento para reivindicações políticas ou de outros ideais.
As limitações do direito à greve
Ainda que a greve seja um direito previsto em lei, existem limites legais que buscam evitar que ela desrespeite os direitos dos demais cidadãos.
Essas regras proíbem a suspensão dos serviços essenciais e o uso de meios abusivos para convencer outros trabalhadores a aderirem à greve.
Greve abusiva
O mesmo artigo que garante aos trabalhadores o direito à greve estabelece também medidas para evitar que esse direito seja utilizado de maneira abusiva.
Pela lei, o abuso ocorre quando a greve ultrapassa os limites normais de respeito ao patrimônio particular ou gera outras formas de desrespeito, como ocupação de estabelecimentos, sabotagem em instalações e serviços da empresa, agressão física a outros membros da empresa, entre outros.
Outra prática considerada abusiva é dar prosseguimento à greve mesmo após a celebração de acordo entre sindicato e empregador ou determinação da Justiça do Trabalho.
Servidores Públicos podem fazer greve?
A extensão do direito à greve para o servidores públicos ainda é um assunto bastante polêmico.
O artigo 37 da Constituição Federal determina que para os servidores públicos “[…] o direito a greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica”.
No entanto, esta lei específica continua sem determinação e por isso o caso continua em debate.
Para alguns juristas, os servidores públicos devem ter os direitos garantidos a todo e qualquer trabalhador e por isso o direito à greve deve se estender a eles.
Dessa forma, devem ter direito a fazer greve sem desconto em salário, desde que dentro dos limites estipulados em lei.
Contudo, o entendimento é outro no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em outubro de 2016, o Tribunal decidiu que os funcionário públicos em greve devem sofrer desconto no salário pelos dias não trabalhados.
A exceção é em caso de paralisação motivada por atraso no pagamento de salários ou por quebra de acordo trabalhista.
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