ECT normatiza compensação para não pagar horas-extras

Sintect/SC orienta categoria a não assinar a compensação no sistema pois isso vai caracterizar como banco de horas.

Em maio deste ano a Fentect acionou o Poder Judiciário para barrar a implantação do ponto eletrônico/banco de horas.

A federação apurou irregularidades na implantação do sistema.

Os problemas começam com o regime de compensação.

O registro automático do ponto sem a presença do trabalhador.

A obrigação do próprio trabalhador realizar a inserção de atestados médicos no sistema.

Também referente a questão do registro antecipado do horário de almoço e o saldo devedor de horas no fim da jornada.

E soma-se a tudo isso o não pagamento de horas extras realizadas pelos trabalhadores.

A empresa, mesmo assim, insistiu ao TST para criar tal cláusula, que foi recusada, de forma unânime pela categoria.

- Os Correios têm de pagar horas extras, pois o banco de horas foi reprovado pelos trabalhadores na última sentença normativa - lembrou o dirigente do Sintect/SC Luciano Alves.

Mesmo assim, a empresa normatizou e passou a pedir que o trabalhador aceite o banco de horas.

Lembrando que a CLT permite a compensação mediante acordos individuais.

A direção do sindicato orienta aos trabalhadores a não registrar nada e nem assinar qualquer documento, pois ao fazer isso o sistema vai considerar automaticamente que o trabalhador está aceitando e acordando com o banco de horas.

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Número do processo da Fentect - 0000361-20.2022.5.10.0009

0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

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Das 8h as 12h / 13h as 17h

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