Em maio deste ano a Fentect acionou o Poder Judiciário para barrar a implantação do ponto eletrônico/banco de horas.
A federação apurou irregularidades na implantação do sistema.
Os problemas começam com o regime de compensação.
O registro automático do ponto sem a presença do trabalhador.
A obrigação do próprio trabalhador realizar a inserção de atestados médicos no sistema.
Também referente a questão do registro antecipado do horário de almoço e o saldo devedor de horas no fim da jornada.
E soma-se a tudo isso o não pagamento de horas extras realizadas pelos trabalhadores.
A empresa, mesmo assim, insistiu ao TST para criar tal cláusula, que foi recusada, de forma unânime pela categoria.
- Os Correios têm de pagar horas extras, pois o banco de horas foi reprovado pelos trabalhadores na última sentença normativa - lembrou o dirigente do Sintect/SC Luciano Alves.
Mesmo assim, a empresa normatizou e passou a pedir que o trabalhador aceite o banco de horas.
Lembrando que a CLT permite a compensação mediante acordos individuais.
A direção do sindicato orienta aos trabalhadores a não registrar nada e nem assinar qualquer documento, pois ao fazer isso o sistema vai considerar automaticamente que o trabalhador está aceitando e acordando com o banco de horas.
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Número do processo da Fentect - 0000361-20.2022.5.10.0009
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