O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o pedido de protesto judicial feito pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), assegurando a preservação da data-base da categoria em 1º de agosto.
A medida foi solicitada em 28/7, diante da proximidade da data-base e da ausência de uma definição para o Acordo Coletivo.
No dia 29/7, ocorreu a primeira reunião oficial de negociação da Campanha Salarial entre a representação dos trabalhadores e a direção da empresa.
Segundo a FENTECT, a ação foi necessária para garantir que o processo negocial siga sem prejuízos aos direitos da categoria, especialmente no que diz respeito à vigência e renovação das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho.
Com a decisão, o TST reconheceu a necessidade de proteger a data-base, permitindo que as partes continuem as negociações sem risco de perda de direitos em razão do prazo.
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