Como formalizar denúncia contra o plano de saúde na ANS

A formalização correta da queixa aumenta as chances de solução rápida e cria provas fundamentais para futuras ações administrativas ou judiciais.

O Sintect/SC orienta os trabalhadores e as trabalhadoras ecetistas que enfrentam negativas abusivas, atrasos ou descumprimentos de cobertura pelos planos de saúde a seguir um procedimento claro para denunciar a operadora à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 
 
A formalização correta da queixa aumenta as chances de solução rápida e cria provas fundamentais para futuras ações administrativas ou judiciais.
 
1. TENTE RESOLVER COM A OPERADORA E GUARDE O PROTOCOLO
 
Antes de registrar a reclamação na ANS, o consumidor é obrigado a procurar a própria operadora e solicitar a solução do problema. 
 
Caso o plano negue atendimento, exame, procedimento ou reembolso, é essencial exigir o protocolo da negativa. Esse número é a comprovação oficial de que você buscou atendimento direto com o plano — e ele será exigido pela ANS.
 
2. REÚNA TODA A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
 
Organize documentos que demonstrem claramente o problema, como:
 
  • Pedidos médicos;
  • Laudos e relatórios;
  • Mensagens ou e-mails da operadora;
  • Contrato do plano (se disponível);
  • Comprovante da recusa ou do atendimento negado;
  • Protocolo do atendimento com a operadora.
Esse conjunto de provas fortalece a denúncia e agiliza o andamento do processo.
 
3. ESCOLHA UM DOS TRÊS CANAIS DA ANS PARA REGISTRAR A QUEIXA
 
A ANS oferece três meios para registro da denúncia:
 
Site da ANS (recomendado): permite anexar documentos e acompanhar toda a tramitação.
 
Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico nacional.
 
Presencialmente em um Núcleo da ANS: disponível em algumas capitais.
 
Ao preencher a reclamação, detalhe o ocorrido e anexe todos os comprovantes.
 
4. A ANS ABRE A NIP (NOTIFICAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO PRELIMINAR)
 
Após o registro, a ANS inicia o procedimento chamado NIP, mecanismo que pressiona o plano a resolver a demanda em prazo curto, geralmente entre cinco e dez dias úteis, dependendo do tipo de problema (assistencial ou não-assistencial). 
 
A operadora é notificada oficialmente e obrigada a apresentar resposta.
 
5. ACOMPANHE O PRAZO E A RESPOSTA DO PLANO
 
Durante a NIP, o consumidor pode acompanhar o andamento pelo site da ANS. 
 
O plano deve responder dentro do prazo, indicando solução ou justificativa técnica.
 
6. RESULTADOS POSSÍVEIS DO PROCESSO
 
A etapa de NIP pode resultar em:
 
  • Resolução do problema com liberação do atendimento, exame ou procedimento;
  • Aplicação de multa e penalidades pela ANS contra a operadora, caso não cumpra as regras;
  • Formação de histórico de irregularidades, que serve como prova forte em processos administrativos ou judiciais, se o problema persistir.
O Sindicato reforça a importância de o trabalhador não aceitar negativas injustas. 
 
Registrar a denúncia fortalece a fiscalização do setor, pressiona os planos a cumprirem a lei e ajuda a garantir o direito à saúde de toda a população usuária dos serviços de saúde suplementar.
 
 

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