ACT 2025/2026: TST apresenta proposta de conciliação aos trabalhadores dos Correios
A proposta foi construída na audiência realizada em 16/12/2025, no âmbito do processo de mediação iniciado em 11/12/2025, envolvendo a empresa, as federações e o Judiciário.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tornou pública, na tarde da quarta-feira, dia 17/12, a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026 dos Correios.
A proposta foi construída na audiência realizada em 16/12/2025, no âmbito do processo de mediação iniciado em 11/12/2025, envolvendo a empresa, as federações e o Judiciário.
Agora, a proposta segue para deliberação das assembleias da categoria.
Essa decisão precisa ser tomada de forma consciente, responsável e bem informada, considerando não apenas o momento atual, mas também os impactos de longo prazo para os trabalhadores.
A proposta será deliberada pelos ecetistas sindicatos e a audiência para assinatura e celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, está marcada para o dia 26 de dezembro de 2025, às 14h, no TST.
Caso a proposta não seja aceita será instaurado o dissídio coletivo, transferindo ao Judiciário a definição das cláusulas do Acordo.
Principais pontos da proposta
A proposta do TST tem vigência de dois anos e assegura continuidade, estabilidade e respeito aos trabalhadores dos Correios, mantendo cláusulas sociaises importantes do ACT vigente. Entre os principais pontos, destacam-se:
Adicional de férias de 70%, preservado integralmente — um dos maiores diferenciais do acordo, muito acima do mínimo legal;
Reajuste salarial:
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No 1º ano: 100% do INPC a partir de janeiro de 2026, com pagamento a partir de abril (índice de 5,13%);
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No 2º ano: 100% do INPC a partir de agosto de 2026, conforme índice do período;
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Plano de saúde mantido;
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Licenças-maternidade e paternidade estendidas;
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Vale-alimentação/refeição regular, sem redução de valores;
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Auxílio-creche/babá;
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Auxílio-especial;
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Abono-acompanhante;
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Adiantamento de férias;
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Quebra de caixa;
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Regramento para situações de estado de calamidade pública ou emergência;
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Manutenção e renovação das demais cláusulas sociais e operacionais do ACT vigente.
A proposta não contempla valores referentes aos §§ 2º e 9º da cláusula do VA/VR, uma vez que estes já foram integralmente pagos. Destaca-se ainda que o item I do § 2º da cláusula 74 (Registro de Ponto) terá vigência até 31/07/2026. Já a cláusula 67 (Trabalho em Dia de Repouso) passará, a partir de 1º de agosto de 2026, a seguir o que determina a legislação vigente.
Decisão coletiva e consciente
Diante desse cenário, é fundamental a participação de todos e todas nas assembleias.
O momento exige unidade, responsabilidade e clareza sobre os riscos e possibilidades colocados à mesa.
A proposta do TST não é fruto de concessão espontânea da empresa, mas resultado da mobilização, da pressão e da luta organizada da categoria.
Cabe agora aos trabalhadores decidir, de forma soberana, os rumos do ACT 2025/2026, sempre com o compromisso de defender direitos, empregos e condições dignas de trabalho.