Em dois dias de greve, proposta é apresentada aos ecetistas

A forte mobilização nas Unidades, em todas as regiões de Santa Catarina, deu visibilidade à greve e demonstrou, mais uma vez, a força e a organização da categoria.

O Sintect/SC iniciou a divulgação da proposta apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), garantindo à categoria acesso à informação e participação no processo de decisão.

Isso ocorre porque em apenas dois dias de greve, a mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios já apresentou resultados concretos. 

A pressão da base foi determinante para manter o diálogo aberto, mesmo diante da postura rígida adotada pela direção da empresa. 

A forte mobilização nas Unidades, em todas as regiões de Santa Catarina, deu visibilidade à greve e demonstrou, mais uma vez, a força e a organização da categoria.

Após a audiência de mediação realizada na terça-feira, dia 16/12, o Tribunal Superior do Trabalho foi levado, em função da mobilização dos ecetistas, a retomar o processo de negociação. 

Em despacho do vice-presidente do TST, ministro Caputo Bastos, as federações foram orientadas a divulgar integralmente a proposta apresentada e a convocar assembleias com urgência para que os trabalhadores deliberem sobre os próximos passos da luta.

O Sintect/SC destaca e valoriza a participação ativa dos trabalhadores e trabalhadoras que, com coragem e unidade, fortaleceram a greve dos Correios em Santa Catarina, mostrando que somente a mobilização coletiva é capaz de fortalecer a luta. 

CONFIRA A ÍNTEGRA DA PROPOSTA [clique aqui]

Resumo dos principais pontos da proposta apresentada pela Vice-Presidência do TST:

  • Assinatura imediata do ACT, com renovação de 79 cláusulas, excetuando os parágrafos 2º e 9º da cláusula 55ª (ticket adicional);
  • Reajuste salarial de 5,13% a partir de janeiro de 2026, com pagamento a partir de abril de 2026, incluindo valores retroativos;
  • Aplicação de 100% do INPC a partir de agosto de 2026 (referente ao período de agosto/2025 a julho/2026);
  • Vigência do ACT fixada em dois anos;
  • Manutenção do ponto por exceção até 31 de julho de 2026;
  • Manutenção das horas extras sobre o Repouso Semanal Remunerado até 31 de julho de 2026, passando posteriormente a seguir a legislação.
     


 

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