A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que põe fim ao dissídio coletivo entre os Correios e os trabalhadores e as trabalhadoras, representa um marco importante na luta da categoria ecetista.
O veredito reconhece que a greve realizada pelos trabalhadores e trabalhadoras não teve caráter abusivo, reafirmando a legitimidade do movimento grevista como instrumento constitucional de defesa de direitos diante da intransigência patronal.
A sentença normativa autoriza o desconto dos dias parados de maneira parcelada, evitando penalizações desproporcionais, e determina o retorno imediato dos trabalhadores às atividades, assegurando a retomada dos serviços à população.
Ao mesmo tempo, a decisão garante a manutenção de cláusulas históricas do Acordo Coletivo de Trabalho, fruto de anos de mobilização e organização sindical, preservando conquistas essenciais da categoria.
O TST também rejeitou novos pleitos que não possuíam amparo legal, fixando a vigência do acordo por um período de um ano, o que traz segurança jurídica e estabilidade temporária às relações de trabalho.
O magistrado destacou ainda que as condições estabelecidas na sentença se aplicam a toda a categoria, independentemente da participação individual no movimento grevista, reforçando o princípio da isonomia e o caráter coletivo dos direitos conquistados.
Por fim, a decisão ressalta o papel fundamental da Justiça do Trabalho como mediadora e conciliadora dos conflitos trabalhistas, buscando equilibrar interesses, pacificar as relações e garantir tanto os direitos dos trabalhadores quanto a continuidade dos serviços prestados à sociedade.
Para o movimento sindical, fica a certeza de que a mobilização dos ecetistas foi justa, necessária e decisiva para barrar retrocessos, reafirmando que somente com unidade, organização e luta é possível defender direitos e dignidade no trabalho.
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