Vitória na Justiça: Sindicato garante pagamento de multa aos ecetistas

O valor corresponde a 20% de um dia de trabalho para cada trabalhador abrangido.

O sindicato ajuizou ação coletiva contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para cobrar o pagamento da multa prevista no Acordo Coletivo 2014/2015, diante do não cumprimento da cláusula que determinava a contratação de seguro de vida para os Agentes de Correios nas atividades de Carteiro e Atendente Comercial.

Em primeira instância, o direito foi negado.

Mas o sindicato não recuou.

Recorremos e, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), conquistamos uma importante vitória: os desembargadores reformaram a decisão e determinaram o pagamento da multa aos trabalhadores prejudicados.

Têm direito ao recebimento — com valores corrigidos — todos os Carteiros e Atendentes Comerciais que estavam com contrato ativo entre 1º de agosto de 2014 e 31 de julho de 2015.

O valor corresponde a 20% de um dia de trabalho para cada trabalhador abrangido.

Essa conquista reafirma que acordo coletivo é para ser cumprido!

Trabalhadores ativos ou que tenham se desligado dentro do prazo legal devem procurar o Jurídico do Sintect/SC.

O prazo para execução da ação vai até dezembro de 2026 e é válido exclusivamente para sindicalizados.

DOCUMENTOS QUE SERÃO NECESSÁRIOS PARA HABILITAR NO PROCESSO MULTA DO ACORDO COLETIVO 2014/2015
 
- Procuração preenchida e assinada - clique aqui para baixar
- RG (identidade) e CPF. Pode ser a CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
- Comprovante de residência. Água, luz ou telefone;
- CTPS; 
- Ficha cadastral e ficha financeira (2014 e 2015), pegar no SOU CORREIOS.
 
Encaminhar para o e-mail: marilenefelix.sintect@gmail.com

0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

sintect.santacatarina@gmail.com

Das 8h as 12h / 13h as 17h

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