O sindicato ajuizou ação coletiva contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para cobrar o pagamento da multa prevista no Acordo Coletivo 2014/2015, diante do não cumprimento da cláusula que determinava a contratação de seguro de vida para os Agentes de Correios nas atividades de Carteiro e Atendente Comercial.
Em primeira instância, o direito foi negado.
Mas o sindicato não recuou.
Recorremos e, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), conquistamos uma importante vitória: os desembargadores reformaram a decisão e determinaram o pagamento da multa aos trabalhadores prejudicados.
Têm direito ao recebimento — com valores corrigidos — todos os Carteiros e Atendentes Comerciais que estavam com contrato ativo entre 1º de agosto de 2014 e 31 de julho de 2015.
O valor corresponde a 20% de um dia de trabalho para cada trabalhador abrangido.
Essa conquista reafirma que acordo coletivo é para ser cumprido!
Trabalhadores ativos ou que tenham se desligado dentro do prazo legal devem procurar o Jurídico do Sintect/SC.
O prazo para execução da ação vai até dezembro de 2026 e é válido exclusivamente para sindicalizados.
Designed by HTML Codex