Justiça determina retorno do adicional de 15% para trabalho aos fins de semana

A liminar determina que as diferenças salariais referentes ao mês de junho de 2026 sejam quitadas por meio de folha suplementar.

Em decisão liminar concedida pela Justiça do Trabalho, foi determinado que os Correios restabeleça imediatamente o pagamento do adicional de 15% referente ao trabalho realizado aos fins de semana para empregados da área operacional com jornada de 44 horas que atuam regularmente aos sábados e domingos.

A decisão atende ao pedido apresentado pela assessoria jurídica da Federação e impede que os Correios mantenham a suspensão do benefício, garantindo a retomada da rubrica "Trabalho Fins Semana" na folha de pagamento dos trabalhadores contemplados.

Além do restabelecimento do adicional, a liminar determina que as diferenças salariais referentes ao mês de junho de 2026 sejam quitadas por meio de folha suplementar, assegurando o pagamento dos valores que deixaram de ser creditados aos empregados.

Outro ponto de destaque da decisão é a proibição de que a empresa enquadre trabalhadores que cumprem escala fixa aos fins de semana como "convocados eventuais", prática que vinha sendo utilizada para retirar o direito ao adicional. 

A Justiça reconheceu que os ecetistas que trabalham regularmente nesse regime fazem jus ao pagamento previsto.

A decisão ainda estabelece o prazo de dez dias para que os Correios comprovem o cumprimento das determinações judiciais. 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil.

Embora represente uma importante conquista para a categoria, o Sintect/SC destaca que o processo ainda está em fase inicial. 

O pedido referente ao pagamento de vale-alimentação e vale-refeição aos trabalhadores habituais de fins de semana não foi acolhido nesta etapa, mas continuará sendo defendido pela assessoria jurídica da Fentect ao longo da tramitação da ação.

A decisão reforça a importância da mobilização e da atuação jurídica na defesa dos direitos dos trabalhadores dos Correios, garantindo o cumprimento das normas trabalhistas e a valorização daqueles que atuam em jornadas regulares aos fins de semana.

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