Em decisão liminar concedida pela Justiça do Trabalho, foi determinado que os Correios restabeleça imediatamente o pagamento do adicional de 15% referente ao trabalho realizado aos fins de semana para empregados da área operacional com jornada de 44 horas que atuam regularmente aos sábados e domingos.
A decisão atende ao pedido apresentado pela assessoria jurídica da Federação e impede que os Correios mantenham a suspensão do benefício, garantindo a retomada da rubrica "Trabalho Fins Semana" na folha de pagamento dos trabalhadores contemplados.
Além do restabelecimento do adicional, a liminar determina que as diferenças salariais referentes ao mês de junho de 2026 sejam quitadas por meio de folha suplementar, assegurando o pagamento dos valores que deixaram de ser creditados aos empregados.
Outro ponto de destaque da decisão é a proibição de que a empresa enquadre trabalhadores que cumprem escala fixa aos fins de semana como "convocados eventuais", prática que vinha sendo utilizada para retirar o direito ao adicional.
A Justiça reconheceu que os ecetistas que trabalham regularmente nesse regime fazem jus ao pagamento previsto.
A decisão ainda estabelece o prazo de dez dias para que os Correios comprovem o cumprimento das determinações judiciais.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil.
Embora represente uma importante conquista para a categoria, o Sintect/SC destaca que o processo ainda está em fase inicial.
O pedido referente ao pagamento de vale-alimentação e vale-refeição aos trabalhadores habituais de fins de semana não foi acolhido nesta etapa, mas continuará sendo defendido pela assessoria jurídica da Fentect ao longo da tramitação da ação.
A decisão reforça a importância da mobilização e da atuação jurídica na defesa dos direitos dos trabalhadores dos Correios, garantindo o cumprimento das normas trabalhistas e a valorização daqueles que atuam em jornadas regulares aos fins de semana.
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