Dirigente Josiel explica como ficou a compensação dos dias de greve
A desembargadora Maria Nazaré determinou que a empresa faça as convocações para o trabalho extraordinário com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Para as convocações aos finais de semana, a antecedência deverá ser de 48 horas, respeitando o repouso semanal remunerado.
Também ficou determinado que a compensação seja contabilizada considerando os dias úteis não trabalhados, sem incluir finais de semana e feriados.
Além disso, todo trabalhador convocado para o regime extraordinário deverá ter garantidos os intervalos previstos em lei, o vale-alimentação e o vale-transporte.
A empresa também deverá fornecer, mensalmente, aos trabalhadores uma relação com a quantidade de horas já pagas e as horas ainda devidas.
O sindicato orienta ainda que cada trabalhador faça sua própria anotação das horas realizadas e das horas devidas.
Caso seja necessário discutir ou conferir posteriormente os registros, o trabalhador terá seus próprios dados para comparar com as informações fornecidas pela empresa.
- É importante reafirmar: que a compensação deverá considerar somente os dias que não foram trabalhados durante a greve. -, destacou o dirigente Josiel Reis.
Para quem trabalha de segunda a sexta-feira, por exemplo, não haverá compensação aos sábados, domingos e feriados.
Já para quem trabalha de segunda a sábado, a compensação deverá observar a jornada que deixou de ser cumprida, inclusive as horas correspondentes ao sábado.
Nas convocações para compensação aos finais de semana, a empresa também deverá garantir o vale-alimentação e o vale-transporte ao trabalhador convocado.
O trabalhador que participou da greve também poderá optar por não realizar a compensação.
Nesse caso, ao recusar a convocação, os dias parados serão descontados.
Já aqueles que optarem por compensar os dias parados e evitar o desconto deverão, quando convocados pela empresa, realizar as horas devidas.
Em caso de dúvidas, entre em contrato com os dirigentes do Sintect/SC.