DR/SC terá de pagar diárias a trabalhadores que realizam entregas fora do município onde estão lotados

Trabalhadores dos Correios de Santa Catarina, na função de Carteiros, lotados em uma unidade, mas que estão realizando as entregas em outros municípios tem direito a receber a meia-diária.

Trabalhadores dos Correios de Santa Catarina, na função de Carteiros, lotados em uma unidade, mas que estão realizando as entregas em outros municípios tem direito a receber a meia-diária.

Em decisão final, sem direito a recurso, a Justiça do Trabalho mandou a ECT pagar as diárias aos trabalhadores após acatar os argumentos da ação civil pública promovida pela assessoria jurídica do Sintect/SC.

O sindicato ingressou com a ação no ano de 2013, após o trânsito em julgado, foi determinado o pagamento de meia-diária [quando ao final do expediente o trabalhador retorna ao município onde vive].

O sindicato havia informado aos gestores da Diretoria Regional sobre o não pagamento das diárias. A ECT descumpriu a ordem judicial.

\"Muitos trabalhadores vieram informar os dirigentes da entidade sobre o não pagamento das diárias. Alguns ainda dizem que o valor errado foi creditado na folha de pagamento outros que nunca receberam a diária\", explica André Bono, advogado do Sintect/SC.

Como o sindicato não tem acesso às informações referente ao deslocamento de unidade é necessário que a categoria informe aos dirigentes para exigirmos o pagamento à DR/SC.


O que fazer?

Todos os trabalhadores lotados em município e que estão fazendo ou já fizeram a entrega de correspondências ou encomenda em outra cidade deverá informar ao Sintect/SC a época, mês e ano, período em que desempenhou a função, os dados pessoais, como nome completo e número da matrícula, unidade de trabalho de origem e o município para o qual realizou as entregas.

É importante encaminhar junto a todas essas informações uma cópia impressa do SGDO.

Os dirigentes do Sintect/SC solicitam que isso seja feito até o dia 10 de maio para que todos possam receber os valores das diárias a que tem direito.

0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

sintect.santacatarina@gmail.com

Das 8h as 12h / 13h as 17h

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