Trabalhadores dos Correios de Santa Catarina, na função de Carteiros, lotados em uma unidade, mas que estão realizando as entregas em outros municípios tem direito a receber a meia-diária.
Em decisão final, sem direito a recurso, a Justiça do Trabalho mandou a ECT pagar as diárias aos trabalhadores após acatar os argumentos da ação civil pública promovida pela assessoria jurídica do Sintect/SC.
O sindicato ingressou com a ação no ano de 2013, após o trânsito em julgado, foi determinado o pagamento de meia-diária [quando ao final do expediente o trabalhador retorna ao município onde vive].
O sindicato havia informado aos gestores da Diretoria Regional sobre o não pagamento das diárias. A ECT descumpriu a ordem judicial.
\"Muitos trabalhadores vieram informar os dirigentes da entidade sobre o não pagamento das diárias. Alguns ainda dizem que o valor errado foi creditado na folha de pagamento outros que nunca receberam a diária\", explica André Bono, advogado do Sintect/SC.
Como o sindicato não tem acesso às informações referente ao deslocamento de unidade é necessário que a categoria informe aos dirigentes para exigirmos o pagamento à DR/SC.
O que fazer?
Todos os trabalhadores lotados em município e que estão fazendo ou já fizeram a entrega de correspondências ou encomenda em outra cidade deverá informar ao Sintect/SC a época, mês e ano, período em que desempenhou a função, os dados pessoais, como nome completo e número da matrícula, unidade de trabalho de origem e o município para o qual realizou as entregas.
É importante encaminhar junto a todas essas informações uma cópia impressa do SGDO.
Os dirigentes do Sintect/SC solicitam que isso seja feito até o dia 10 de maio para que todos possam receber os valores das diárias a que tem direito.
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