Justiça manteve a gratificação após a ECT reverter a função do trabalhador

Ao completar os 10 anos recebendo a gratificação, o empregado tem o direito à incorporação ao salário do valor pago pela sua função.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tentou recurso, mas perdeu e a Justiça assegurou a incorporação da gratificação por função ao salário do trabalhador de Tubarão (SC). O trabalhador havia perdido o valor pago em forma de gratificação após a ECT alterar sua função.

De acordo com a Súmula número 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao completar os 10 anos recebendo a gratificação, o empregado tem o direito à incorporação ao salário do valor pago pela sua função.

\"Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira\", continua: \"nem reduzir o valor da gratificação\", explica o advogado do Sintect/SC André Bono.

O artigo 468 da CLT estabelece a possibilidade da reversão do cargo ocupado pelo trabalhador, resultando na desobrigação da ECT pagar à gratificação, entretanto, a decisão do TST considerou nesta decisão o principio de irredutibilidade salarial, ou seja, manter a estabilidade econômica alcançada pelo trabalhador ao longo dos anos.

0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

sintect.santacatarina@gmail.com

Das 8h as 12h / 13h as 17h

Designed by HTML Codex