Não pague o boleto da cobrança extraordinária do Postalis

Sintect/SC orienta a categoria sobre como proceder com a cobrança extraordinária do Postalis para cobrir o déficit do Fundo.

 
O Postalis está realizando a cobrança das contribuições extraordinárias, para pagar o rombo do Fundo de Pensão, por meio de boleto bancário. Na última semana a liminar que impedia o desconto da contribuição extraordinária de participantes e assistidos foi suspensa.  

O Sintect/SC também tem um processo tramitando na justiça para barrar a cobrança da mensalidade extraordinária do Postalis. 

\"Estamos coletando alguns boletos para adicionar ao processo, pois no mês de abril o juiz não nos concedeu liminar (tutela antecipada) alegando falta de prova da cobrança do Postalis\", explica o rigente do Sintect/SC, Samuel de Mattos.

Então, a orientação aos trabalhadores é para a categoria não realizar o pagamento do boleto, até que tenhamos o resultado deste processo. 

\"Está dificil confiar nas decisões da Justiça, mas não existe outro caminho, pois até agora apesar dos processos que estão tramitando na justiça, o único favorável aos trabalhadores foi o da ADCAP, entretanto foi derrubada, apesar de todos os indícios de má gestão e fraude no Fundo de Pensão\", adverte o dirigente Samuel.

De acordo com os dirigentes do Sintect/SC a federação precisa promover uma alternativa política para barrar a cobrança do Postalis. 

\"O congresso, XII - Contect, a ser realizado em junho terá a responsabilidade de organizar a categoria e tirar os encaminhamentos para a luta unificada e também para varrer os traidores do movimento sindical CUT/PT por terem sido favoráveis ao desconto\" concluí o dirigente.


Saiba mais:

Diretores são responsabilizados por rombo bilionário no fundo Postalis 

De acordo com os documentos da Previc - uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar -, os gestores \"não agiram com zelo e ética\". São acusados de má gestão e de não observar, sobretudo, a rentabilidade dos fundos onde depositaram o dinheiro dos participantes. continue lendo...

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