No dia 4 de maio, a assessoria do Sintect/SC acionou a Justiça do Trabalho para reverter os descontos da paralisação dos dias 18 e 19 de março, efetuados no contracheque de abril na categoria, pela DR/SC.
A Direção Regional dos Correios, após pressão da categoria e dos dirigentes, convocou uma reunião no Complexo Operacional e Administrativo para tratar deste assunto.
O acordo proposto pelos representantes do sindicato foi o abono dos dois dias da paralisação e a devolução imediata, em folha suplementar de maio, dos valores descontados.
A DR/SC recusou a proposta.
A direção do Sintect/SC levou como segunda proposta a opção para quem compensar os dias, receber os valores descontados nos mês de maio.
A DR/SC também não aceitou essa proposta.
A Direção Regional propôs aos trabalhadores a devolução do dinheiro somente no dia 30 de junho, em caso de compensação dos dias parados, ou seja, a categoria teria de compensar primeiro para depois receber.
A proposta da ECT é totalmente inaceitável, pois acaba sendo mais vantajoso para o trabalhador fazer hora-extra do que repor os dias, já que o valor da hora-extra é 70% maior que a hora normal.
Agora, vamos aguardar a decisão judicial para saber qual será a determinação sentenciada na justiça.
A ECT quebrou o tratamento isonômico da categoria ao estabelecer trabalhadores na Bahia a opção de compensar os dias sem ter o desconto.
Em SC o desconto foi imposto sem negociação.
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