Trabalhadores com direito a receber a meia-diária deverão informar o Sintect/SC

Para assegurar o direito ao pagamento da meia-diária ao trabalhador o Sintect/SC entrou na Justiça do Trabalho com ação civil pública e obteve decisão favorável aos trabalhadores dos Correios.

Trabalhadores com direito a receber a meia-diária deverão informar o Sintect/SC

A assessoria jurídica do Sintect/SC está coletando, por meio de uma ficha de solicitação do SGDO, as informações sobre quais são os trabalhadores dos Correios com direito a receber o pagamento de meia-diária. A ficha deverá ser preenchida e encaminhada para o sindicato até o último dia de junho de 2015.

Para assegurar o direito ao pagamento da meia-diária ao trabalhador o Sintect/SC entrou na Justiça do Trabalho com ação civil pública e obteve decisão favorável aos trabalhadores dos Correios.

Em decisão final, sem direito a recurso, a Justiça do Trabalho mandou a ECT pagar as diárias aos trabalhadores após acatar os argumentos da ação civil pública promovida pela assessoria jurídica do Sintect/SC.

O sindicato ingressou com a ação no ano de 2013, após o trânsito em julgado, foi determinado o pagamento de meia-diária [quando ao final do expediente o trabalhador retorna ao município onde vive].

Agora, para rebater as alegações da ECT em que afirma estar procedendo de maneira correta com o pagamento das diárias, o Sintect/SC está realizando o levantamento dos nomes de todos os trabalhadores com direito a receber a diária.

Como o sindicato não tem acesso às informações referente ao deslocamento de unidade é necessário que a categoria repasse as informações par a assessoria jurídica da entidade.


Documentos


Clique aqui no link para baixar a ficha de solicitação do SGDO.


Observação: Ao preencher a ficha de solicitação do SGDO, solicite que a empresa encaminhe o documento para o Sintect/SC. 


0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

sintect.santacatarina@gmail.com

Das 8h as 12h / 13h as 17h

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