O Sintect/SC conquistou na Justiça do Trabalho sentença favorável ao processo coletivo do PCCS 1995. Como a decisão foi em primeira instância ainda cabe recurso para a empresa.
De acordo a juíza do trabalho, Rosana Basilone Leite Furlani, o PCCS/1995 é válido em sua integralidade, inclusive quanto às progressões na carreira, para os empregados enquadrados nesse PCCS/1995 (admitidos antes da implantação do PCCS/2008 e que optaram pela não adesão ao PCCS/2008).
“Vários trabalhadores já entraram com ação individual e já estão recebendo os valores referentes ao PCCS 1995”, explica o dirigente Giovani Zoboli.
Com essa decisão a juíza reconheceu o direito dos trabalhadores, admitidos antes da implantação do PCCS/2008, de opção pela não adesão ao PCCS/2008, caso em que permaneceram regidos pelo PCCS/1995, opção que poderá ser manifestada por qualquer forma juridicamente válida.
- Número da Ação PCCS: 0010553-89.2013.5.12.0035
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