Sintect/SC ganha ação das diárias e não cabe mais recurso para a ECT

Dirigentes estão em busca dos nomes dos trabalhadores com direito a receber a meia-diária.


Dirigentes estão em busca dos nomes dos trabalhadores com direito a receber a meia-diária. Clique no link para baixar e preencher o formulário de solicitação do SGDO.


A assessoria jurídica do Sintect/SC está coletando os nomes dos trabalhadores dos Correios com direito a receber o pagamento de meia-diária e diária variável, que ingressaram nos quadros da ECT em data anterior a 1 de janeiro de 2007. De acordo com o Manual de Pessoal (MANPES), vigente até 31/12/2006, a parcela devida é concedida aos trabalhadores que estiveram afastados da área metropolitana da localidade-sede, após as 12h e até 20h, ou se o retorno à localidade-sede ocorrer após 12h e até às 20h.

O texto ainda garante o pagamento de diária variável na hipótese de afastamento de empregado dentro da área metropolitana abrangida pela cidade-sede da respectiva Diretoria Regional. Entretanto, a partir do dia 01/01/2007, a ECT implementou a alteração no Manual de Pessoal, limitando o pagamento de meia diária e revogando o pagamento da diária variável, igual a meia-diária.

Para assegurar o direito ao pagamento da meia-diária e da diária variável ao trabalhador o Sintect/SC entrou na Justiça do Trabalho com ação civil pública e obteve decisão favorável aos trabalhadores dos Correios.

Agora, para rebater as alegações da ECT em que afirma estar procedendo de maneira correta com o pagamento das diárias, o Sintect/SC está realizando o levantamento dos nomes de todos os trabalhadores com direito a receber a parcela devida.

Por isso, assessoria jurídica do sindicato solicita aos associados, que se enquadram nesta situação [não recebendo o pagamento da meia-diária] deverão baixar a \"solicitação do SGDO\" - clique aqui - preencha e envie para o sindicato.

Desta maneira o sindicato vai informar a Justiça do Trabalho que deverá notificar a empresa e determinar que os pagamentos sejam efetuados.


- Número da Ação das Diárias: 0034-2007-035-12-00-0

0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

sintect.santacatarina@gmail.com

Das 8h as 12h / 13h as 17h

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