No dia de 8/6, aconteceu o julgamento do dissídio do Adicional de Distribuição e Coleta (AADC).
A ECT acionou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para evitar o pagamento do ADDC com o adicional de periculosidade para os motoqueiros.
A ministra Maria Calsing foi relatora do processo e apresentou seu voto pedindo a extinção do processo sem julgamento do mérito.
De acordo com a ministra via jurídica utilizada pela ECT não era adequada.
\"Uma vez que a justificativa da empresa é que o AADC, assinado para o fim da greve de 2008 e homologado pelo TST, tem a mesma natureza da lei de periculosidade para o motoqueiro\", disse Calsing.
Segundo a ministra, a lei 12.997/2014, garante a periculosidade ao motociclista.
Os ministros seguiram o voto da relatora, pela extinção do processo sem o julgamento.
A empresa utiliza destes recursos para protelar o pagamento do Adicional de
Periculosidade aos motoqueiros.
\"Os sindicatos deverão entrar com as ações nas primeiras instâncias nos estados, sejam elas coletivas ou individuais, para garantir que a ECT pague o que deve aos motociclistas, visto que o TST não julgou o mérito, mas sempre deixou claro que a ECT deve pagar conjuntamente a periculosidade com o AADC\", informa o dirigente sindical Juliel Santana.
A ECT deve pagar também, juntamente com os adicionais citados, a gratificação de função.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou parecer favorável ao pagamento de ambos os adicionais.
A Fentect no informe 29, publicado no dia 8 de junho, informou a categoria de que irá entrar com ação na justiça, na primeira instância, e encaminhará as petições como subsídios para que os sindicatos.
Com isso, cada sindicato deverá acionar a Justiça.
A assessoria jurídica do Sintect/SC já entrou com ação coletiva.
Relembre:
Em 2008, a ECT numa manobra no Acordo Coletivo alterou o texto do Adicional de Risco para Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC).
Pela Lei Federal 12.997/14, os motoboys de São Paulo conquistaram o Adicional de Periculosidade - a legislação abrange todos os trabalhadores que transitam de motocicleta a trabalho no país inteiro, inclusive os Carteiros da ECT.
Em 2014, foi incluído um dispositivo no Acordo Coletivo de Trabalho que permite a ECT suspender o pagamento do AADC.
No dia 10/12, em audiência no TST, para tratar do pagamento da periculosidade para os motociclistas, a ECT insistiu em substituir um adicional pelo outro.
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