Na quarta-feira, dia 29/07, as representações da categoria e ECT trataram dos temas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 relacionados às mulheres ecetistas. Entre os diversos problemas debatidos, a rotina de trabalho da empresa para as mulheres gestantes é inadmissível para os representantes das trabalhadoras, que iniciaram a negociação solicitando que a empregada seja transferida para o trabalho interno assim que detectada a gravidez, sem prejuízo da remuneração, além disso, sobre a licença maternidade, reivindicaram a permanência por mais três meses em ambiente interno, mesmo com o término da licença, após 180 dias, com a manutenção do AADC.
Mulheres que tenham sofrido violência doméstica, afastadas de suas funções, para os trabalhadores, deverá ter garantida a remuneração total.
Na prorrogação da licença maternidade, entre outros pedidos, foi solicitado pelos representantes das trabalhadoras o recebimento cumulativo do Reembolso creche/ Babá no período de licença maternidade para que as mães possam acompanhar o processo de adequação dos bebês, nesse período.
Sobre o primeiro caso, a direção da ECT propôs a manutenção da cláusula do acordo e alegou que a mesma garante à empregada gestante transferência para o serviço interno, a qualquer momento, comprovadamente pelo serviço médico da ECT, com a garantia dos 30% do salário base, com extensão dos benefícios para empregada.
A ECT ainda lançou nova cláusula, Promoção da Equidade de Gênero e Enfrentamento ao Sexismo, prometendo promover ações que que garantam o progresso das ecetistas, inclusive com a participação das entidades representativas nos debates.
Já os representantes das trabalhadoras também apresentaram nova cláusula, Condições de Trabalho da Mulher, com a solicitação de banheiros específicos femininos, em cada unidade operacional, fornecimento de uniforme confortável para as mulheres, meias de compressão de varizes, com a participação sindical no processo de licitação para confecção de uniformes.
Para finalizar, a representação da categoria lembrou das ecetistas que estão nos cargos há mais de 15 anos, ou com mais de 40 anos de idade. Que elas tenham direito ao remanejamento para o serviço interno, quando solicitado.
fonte: www.fentect.org.br
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