#grevecorreios
Na primeira proposta para a ECT tentou incluir a Cláusula 29 no Acordo Coletivo de Trabalho de 2015/2016. Essa cláusula indica a cobrança de mensalidade no valor de 6,20% sobre o salário bruto dos trabalhadores sem dependentes, e de 12.98% dos participantes com dependentes.
Hoje, a categoria está refém de um plano que foi alterado e perdeu em qualidade.
Muitos profissionais da área da saúde optaram por não fazer o credenciamento para o atendimento dos trabalhadores dos Correios, precarizando o serviço em diversas especialidades.
Em alguns casos para obter certo tipo de procedimento clínico/médico/hospitalar o trabalhador necessita deslocar-se para outro município.
- Não podemos aceitar o ataque ao plano de saúde, a última proposta de realização uma mesa paritária para discutir um benefício é um engodo, assim como toda a proposta sugerida pelo TST pois os itens, reeditados do Acordo Coletivo passado, não foram cumpridos pela ECT -, avalia o Secretário Geral do Sintect/SC, Gilson Vieira.
A maioria dos problemas de saúde da categoria está relacionado a rotina de trabalho, então é justo que a ECT ofereça um benefício que atenda as necessidades do trabalhadores.
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