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Representantes dos trabalhadores dos Correios e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos se reúnem na próxima sexta-feira, dia 25, em audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho.
O objetivo desta reunião será o de avaliar a proposta feita pela ECT, quando ajuizou a ação para a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho.
De acordo com a assessoria jurídica do Sintect/SC, até o julgamento do dissídio coletivo, o contrato de trabalho dos grevistas com todos os direitos e deveres, inerentes ao trabalhador, estão temporariamente suspensos.
- Portanto, podemos afirmar que o simples fato de qualquer trabalhador, encontrar-se participando do movimento grevista, não tira ou leva a perda de direitos - esclarece o advogado do Sintect/SC, Abdon Schmitt.
Com o dissídio coletivo não existe retrocesso dos direitos, pois o movimento grevista busca através da greve a manutenção e o avanço das conquistas trabalhistas.
- Infelizmente a ECT, ao longo dos anos, não compreende outra forma de negociação sem que haja o prejuízo financeiro e no atendimento a população, com a paralisação das atividades laborais - na verdade: - trata-se do único instrumento legítimo da categoria profissional, para avançar nas conquistas por melhores condições de trabalho. - explica o advogado André Bono.
O sucesso ou fracasso de uma greve, está diretamente relacionado a força do movimento grevista e sua respectiva mobilização.
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