Audiência de conciliação chegou a uma nova proposta para a categoria

Sindicatos tem até a segunda-feira para aceitar ou rejeitar a nova proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho.

A audiência de conciliação e instrução no TST, realizada na sexta-feira, 25/09 o ministro Ives Gandra apresentou duas alternativas como propostas para o Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016.

Tanto a FENTECT quanto a FINDECT entraram em consenso e decidiram enviar aos trabalhadores em greve a aprovação da proposta linear e não percentual, conforme alternativa 2.

Essa proposta incorpora a nova GIP até janeiro de 2017 e passa a ser denominada Gratificação de Acordo Coletivo de Trabalho (GACT).

As assembleias sindicais terão até a próxima segunda-feira, dia 28/9, para apresentar o resultado ao TST.

Na segunda-feira, o Sintect/SC reúne a categoria as 14h, na Praça XV, para apresentar e votar a aprovação ou a rejeição da proposta.

Caso a categoria rejeite a proposta, fica estabelecido o percentual de 80% para desempenho das atividades nos Correios, e multa de R$ 100 mil por dia por sindicato, em caso de descumprimento.

De acordo com o TST, a ECT poderá fechar o acordo com os sindicatos que aprovarem a proposta, independente da rejeição.


Alternativa 1

 

- 4,56% em agosto de 2015
- 3% em janeiro 2016
- 2% em maio de 2016

 

Calculados sobre os salários de julho de 2015, incorporáveis nas datas acima.

 

✔ 9, 56% dos demais benefícios, a partir de agosto de 2015;
✔ Redução de 2,5% do compartilhamento do vale alimentação para todos os níveis salariais;

 

✔ Manutenção das demais cláusulas do act 2014/2015;

✔ Constituição da comissão paritária para discussão do plano de saúde, não podendo a ECT adotar qualquer medida de alteração do plano que não seja de comum acordo dos trabalhadores, representados pelos seus Sindicatos;

✔ Antecipação da entrega matutina para até o final de 2016;

✔ Encerramento do movimento paredista a partir da 0h do dia 29 de setembro de 2015;

✔ Não desconto dos dias parados, que serão compensados no prazo de 90 dias, na unidade em que o trabalhador está lotado, excluídos feriados e dia de repouso,

✔ A GIP 1 permanece como está na redação do ACT 2014/2015.

 


Alternativa 2

 

✔ R$ 150,00 em agosto de 2015 e R$ 50,00 em janeiro de 2016, incorporáveis nos salário da seguinte forma:

 

- 50% em janeiro 2016
- 25% em agosto de 2016
- 25% em janeiro de 2017

 

✔ Sai a incorporação da Gip antiga, ficará conforme estava previsto no ACT de 2014;

✔ Redução do compartilhamento para:

 

- 0,5% para referência salariais de NM 01 a 63 
- 5% para referências NM 64 a 90 
- 10% para referências NS 01 a 60

 

✔ Manutenção das demais cláusulas do ACT 2014/2015;

✔ Constituição da comissão paritária para discussão do plano de saúde, não podendo a ECT adotar qualquer medida de alteração do plano que não seja de comum acordo dos trabalhadores representados pelos seus Sindicatos;

✔ Antecipação da entrega matutina para até o final de 2016;

✔ Encerramento do movimento paredista a partir da 0h do dia 29 de setembro de 2015,

✔ Não desconto dos dias parados, que serão compensados no prazo de 90 dias, na unidade em que o trabalhador está lotado, excluídos feriados e dia de repouso.

 

fonte: fentect

 

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