A audiência de conciliação e instrução no TST, realizada na sexta-feira, 25/09 o ministro Ives Gandra apresentou duas alternativas como propostas para o Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016.
Tanto a FENTECT quanto a FINDECT entraram em consenso e decidiram enviar aos trabalhadores em greve a aprovação da proposta linear e não percentual, conforme alternativa 2.
Essa proposta incorpora a nova GIP até janeiro de 2017 e passa a ser denominada Gratificação de Acordo Coletivo de Trabalho (GACT).
As assembleias sindicais terão até a próxima segunda-feira, dia 28/9, para apresentar o resultado ao TST.
Na segunda-feira, o Sintect/SC reúne a categoria as 14h, na Praça XV, para apresentar e votar a aprovação ou a rejeição da proposta.
Caso a categoria rejeite a proposta, fica estabelecido o percentual de 80% para desempenho das atividades nos Correios, e multa de R$ 100 mil por dia por sindicato, em caso de descumprimento.
De acordo com o TST, a ECT poderá fechar o acordo com os sindicatos que aprovarem a proposta, independente da rejeição.
Alternativa 1
Calculados sobre os salários de julho de 2015, incorporáveis nas datas acima.
✔ Manutenção das demais cláusulas do act 2014/2015;
✔ Constituição da comissão paritária para discussão do plano de saúde, não podendo a ECT adotar qualquer medida de alteração do plano que não seja de comum acordo dos trabalhadores, representados pelos seus Sindicatos;
✔ Antecipação da entrega matutina para até o final de 2016;
✔ Encerramento do movimento paredista a partir da 0h do dia 29 de setembro de 2015;
✔ Não desconto dos dias parados, que serão compensados no prazo de 90 dias, na unidade em que o trabalhador está lotado, excluídos feriados e dia de repouso,
✔ A GIP 1 permanece como está na redação do ACT 2014/2015.
✔ R$ 150,00 em agosto de 2015 e R$ 50,00 em janeiro de 2016, incorporáveis nos salário da seguinte forma:
✔ Sai a incorporação da Gip antiga, ficará conforme estava previsto no ACT de 2014;
✔ Redução do compartilhamento para:
✔ Manutenção das demais cláusulas do ACT 2014/2015;
✔ Constituição da comissão paritária para discussão do plano de saúde, não podendo a ECT adotar qualquer medida de alteração do plano que não seja de comum acordo dos trabalhadores representados pelos seus Sindicatos;
✔ Antecipação da entrega matutina para até o final de 2016;
✔ Encerramento do movimento paredista a partir da 0h do dia 29 de setembro de 2015,
✔ Não desconto dos dias parados, que serão compensados no prazo de 90 dias, na unidade em que o trabalhador está lotado, excluídos feriados e dia de repouso.
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