Apesar das assembleias de Santa Catarina já terem aprovado a proposta mediada entre ECT, representação dos trabalhadores e TST, o Acordo Coletivo NÃO FOI ASSINADO AINDA.
Portanto, não podem ocorrer convocações para compensação das horas dos grevistas ainda. Se qualquer trabalhador extrapolar sua jornada antes da assinatura do Acordo, deverão estas horas ser computadas como HORA EXTRA.
Recapitulando
-a compensação se dará somente dos dias de trabalho, NÃO dias corridos;
- só fará compensação aos sábados aqueles que ordinariamente trabalha aos sábados;
-o limite de horas a compensar por dia é de 2h extra-jornada;
-o prazo para a compensação é de 90 dias a partir da assinatura do acordo;
- O ACORDO AINDA NÃO FOI ASSINADO PELAS FEDERAÇÕES E COMANDO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO E MOBILIZAÇÃO.
Não aceite assédio moral! Não tenha pressa em escoar a carga, pois a convocação ocorrerá posteriormente. Se você for pressionado a iniciar a compensação antes da assinatura do acordo, informe imediatamente o SINTECT/SC.
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