Compensação dos dias da greve e os pagamentos retroativos

A direção nacional dos Correios informou como serão efetuados os pagamentos retroativos nos salários e como será a compensação dos dias da greve.


A direção nacional dos Correios informou como serão efetuados os pagamentos retroativos nos salários e como será a compensação dos dias da greve.

Conforme informa a Gerência de Relações do Trabalho (GRET) e a Central de Gestão de Pessoas (CEGEP) os pagamentos serão creditados da seguinte maneira:

- Aumento Linear: as diferenças à título de gratifica, referentes a agosto de 2015 e Setembro de 2015 serão depositadas até o dia 16/10.

- Vale-Alimentação, Vale-Refeição, Vale-Cesta: as diferenças do reajuste referentes aos meses de agosto e setembro de 2015 serão creditadas em cartão magnético, até o dia 16/10, e a devolução das diferenças do compartilhamento serão depositadas juntamente com as diferenças do Aumento Linear.

- Os Vale-Alimentação e Refeição referentes ao mês de outubro de 2015, serão creditados no dia 9/10 já com os valores reajustados.

- Demais benefícios: as diferenças do reajuste referente ao Reembolso Creche/Babá e Auxílio para Dependentes com a Deficiência (AE/AEI) serão processadas para o FOPAG 10/2015.


Compensação dos dias da greve


As orientações acerca de compensação das horas não trabalhadas na greve. Os dias serão compensados no prazo de 90 dias, na unidade em que o trabalhador está lotado, excluídos domingos e feriados, sendo considerados dias parados apenas aqueles em que haveria trabalho.


Clique aqui  para ler o memorando circular divulgado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos sobre a compensação  

dos trabalhadores dos Correios referente ao Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016.

0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

sintect.santacatarina@gmail.com

Das 8h as 12h / 13h as 17h

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