Carteiros motociclistas de todo o Brasil terão que receber o AADC e o adicional de periculosidade

A decisão foi clara ao afirmar que o benefício AADC e o adicional previsto em lei são de origem e natureza jurídica distintas.

 

A Juíza da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Mônica Ramos Emery, concedeu liminar a FENTECT, representada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, e determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT - pague aos carteiros motociclistas de todo o país o benefício chamado Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC).

 

A ECT deixou de pagar o benefício aos carteiros motociclistas após a promulgação da Lei 12.997/2014 que estabeleceu o adicional de periculosidade. 

No entanto, a Magistrada, na decisão, foi clara, ao afirmar que o benefício AADC e o adicional previsto em lei são de origem e natureza jurídica distintas.

“Os elementos dos autos já permitem concluir pela existência de verossimilhança da alegação, quanto à possibilidade de acúmulo do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e do adicional de periculosidade instituído pela Lei nº 12.997/2014, que autorizam a concessão da antecipação da tutela, notadamente porque se o sentido é preservar o direito à manutenção do pagamento dos adicionais, que numa primeira análise refletem origens e natureza jurídica distintas (...)”

Na decisão, a Juíza determinou que a ECT tem até 30 dias para promover a inclusão em folha salarial do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa aos carteiros motociclistas. O não cumprimento desta decisão acarretará em uma multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais).

 

Santa Catarina

Em paralelo a essa decisão o Sintect/SC foi a primeira entidade entre todos os 36 sindicatos do país acionar a justiça para requerer o pagamento dos dois adicionais. No dia 18/9, a juíza do Fórum Trabalhista de Florianópolis determinou a ECT a apresentação de cópias de contracheques de trabalhadores com intuito de comparação entre os motorizados e não motorizados. A juíza também solicitou a inclusão do Ministério Público do Trabalho (MPT) no processo para manifestar-se com parecer sobre a ação. Nos próximos dias a juíza deverá manifestar-se sobre a ação.

 

Histórico

Sob a justificativa de que os adicionais possuíam natureza idêntica, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT resolveu suprimir de seus carteiros motociclistas o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC, já que passou a pagar o adicional de periculosidade à categoria.

Os trabalhadores, representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, entendem que a natureza dos adicionais é diferente:

O AADC é devido a todos os trabalhadores da ECT que fazem serviços externos, por força de Acordo Coletivo;

Já o Adicional de Periculosidade é determinação da Lei 12.977/2014 e resguarda os riscos à saúde e integridade física do carteiro motociclista, não sendo viável juridicamente a sua compensação.

 

(com informações da Fentect)

 

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