A ECT perdeu pela segunda vez, após decisão em primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho, e terá de fazer o pagamento ao trabalhador de Itajaí das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal por antiguidade, desde outubro de 2009.
Em março de 2015 o Tribunal havia determinado o pagamento pois de acordo com os desembargadores o PCCS/95, foi implantado em 1/12/95, por determinação do TST,e por isso, é inquestionável a legitimidade do PCCS da categoria, devendo ser reconhecido para todos os efeitos.
A Progressão Horizontal, por antiguidade e mérito, é a evolução salarial do empregado na faixa salarial de seu cargo/nível.
A progressão é aplicada sempre no mês de outubro.
Designed by HTML Codex