A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de pagar pensão mensal para OTT que adquiriu lesão ocasionando limitação motora restringindo o erguimento dos braços.
Segundo a juíza Maria Betriz Vieira, Segunda Vara do Trabalho de São José, apesar da incapacidade ser parcial, é permanente, afastando por completo o restabelecimento da condição física adequada ao desempenho das atividades laborais.
A trabalhadora deverá receber uma pensão paga pela empresa até completar 76 anos e 8 meses, sendo que os valores serão retroativos a julho de 2012, quando a sindicalizada foi reabilitada.
A sentença da juíza determina o pagamento mensal de 15% do salário base, acrescida de juros de 1% ao mês.
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