A Justiça do Trabalho tem concedido decisões favoráveis aos trabalhadores que acionam a assessoria jurídica do Sintect/SC para pleitear o pagamento das diferenças salariais decorrentes da não concessão pela ECT da promoção por antiguidade.
De acordo com a sentença assinada pelo desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, a ECT pagará para um Carteiro que atua na Grande Florianópolis as diferenças salariais decorrentes da não concessão de duas promoções por antiguidade, de outubro de 2011 e 2014.
Cada uma destas promoções têm valor correspondentes a uma referência salarial, a serem apuradas em liquidação por cálculos, observadas as disposições previstas no PCCS 2008, com reflexos em horas-extras, anuênios, férias, décimo-terceiro e FGTS.
Designed by HTML Codex