O Desembargador Ricardo Machado cassou a liminar referente a ação do pagamento do benefício de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC). A medida foi deferida sem ouvir a parte contrária, com isso, a Justiça aceitou o argumento dos Correios, que alegou prejuízo econômico. A Fentect será notificada e deverá tomar a medida judicial - a interposição de agravo regimental.
No mês passado a Juíza da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Mônica Ramos Emery, concedeu liminar a FENTECT, e determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), pagasse aos Carteiros Motociclistas de todo o país o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC).
A ECT deixou de pagar o benefício após a promulgação da Lei 12.997/2014 que estabeleceu o adicional de periculosidade. No entanto, a Magistrada, na decisão, foi clara, ao afirmar que o benefício AADC e o adicional previsto em lei são de origem e natureza jurídica distintas.
Agora, é importante a categoria se manter informada sobre a situação do AADC + Periculosidade pois quando necessário, as entidades sindicais, vão mobilizar as bases para protestar e reivindicar o direito ao pagamento do benefício.
Santa Catarina
Em paralelo a essa decisão o Sintect/SC foi a primeira entidade entre todos os 36 sindicatos do país acionar a justiça para requerer o pagamento dos dois adicionais. No dia 18/9, a juíza do Fórum Trabalhista de Florianópolis determinou a ECT a apresentação de cópias de contracheques de trabalhadores com intuito de comparação entre os motorizados e não motorizados. A juíza também solicitou a inclusão do Ministério Público do Trabalho (MPT) no processo para manifestar-se com parecer sobre a ação. Até o recesso da Justiça do Trabalho a juíza deverá manifestar-se sobre a ação.
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