A Justiça do Trabalho em SC reconheceu o risco na atividade dos Carteiros Motorizados e por isso a categoria poderá ter inclusos na folha de pagamento dois adicionas: um pela Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) e o outro devido a Periculosidade da função.
Na segunda-feira, dia 7/3, a juíza do trabalho, Renata Felipe Ferrari, da décima-segunda região, sentenciou a ECT em Santa Catarina a pagar para os Carteiros Motorizados o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) e também do Adicional de Periculosidade.
O Sintect de Santa Catarina foi a primeira entidade entre todos os 36 sindicatos do país a acionar a justiça para requerer o pagamento dos dois adicionais para os trabalhadores dos Correios.
- O próximo passo será a intimação das partes, quando será aberto o prazo para a empresa contestar a decisão em recurso. - , informa o advogado da entidade Abdon Schmitt.
Em setembro do ano passado, após mobilização da categoria, a juíza do trabalho solicitou a inclusão do Ministério Público (MPT) para acompanhar essa Ação Civil Pública.
Agora, a sentença da juíza determinou o pagamento do adicional no percentual de 30%, à todos os trabalhadores, observando os reflexos em Gratificação de Incentivo de Produtividade (GIP), diferencial de mercado, complemento de incentivo de produtividade, gratificações natalinas, Férias, décimo-terceiro e FGTS.
A ECT deixou de pagar o benefício há dois anos, após a promulgação da Lei 12.997/2014, que criou o Adicional de Periculosidade, passando a considerar perigosa as atividades de trabalhador condutor de motocicleta.
Para a juíza, tanto o Adicional de Periculosidade como o AADC, possuem naturezas jurídicas diferentes e por isso seu objetivo é - (...) recompensar características e riscos diversos do trabalho realizado na rua - portanto, - não poderá haver a compensação de um pelo outro ou a supressão de pagamento de um deles -, descreve a sentença.
A assessoria jurídica do Sintect/SC informa que a decisão ainda não foi publicada pela Justiça e ainda cabe recurso por parte da empresa.
Saiba mais:
No ano passado o Desembargador Ricardo Machado cassou uma liminar referente a ação da Fentect sobre o pagamento do benefício de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC).
A Justiça aceitou o argumento dos Correios alegando que os Adicionais trariam prejuízo econômico para a empresa.
Antes do Desembargador acatar a defesa dos Correios, a Juíza da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Mônica Ramos Emery, tinha concedido liminar a FENTECT, determinando o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC) aos Carteiros Motociclistas.
Assim, como em Santa Catarina, a Magistrada, na decisão, foi clara, ao afirmar que o benefício AADC e o adicional previsto em lei são de origem e natureza jurídica distintas.
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