Jurídico do Sintect/SC reintegra Carteiro demitido por exercer dupla jornada de trabalho

Juiz anulou o procedimento administrativo e a demissão após considerar que o trabalhador não teve o direito a ampla defesa.

Na quinta-feira, dia 7/4, o trabalhador Joel Alzemiro Vieira obteve na Justiça do Trabalho o direito de manter o vínculo empregatício em cargos públicos diferentes.

Há um ano ele convive sob a ameaça de ser demitido.

Joel é Carteiro, prestou Concurso em 1990.

Para encorpar o orçamento familiar o Carteiro seguiu o conselho da irmã e acatou a sugestão para fazer um curso de enfermagem.

Trabalhou por 30 dias no Hospital Celso Ramos em Florianópolis como contratado mas achou melhor ceder a pressão da ECT e pediu demissão.

Quando as coisas acalmaram, a situação financeira apertou e a oportunidade surgiu, Joel foi trabalhar no Hospital Regional de São José.

- Fiz Concurso e passei, também só trabalhei por um mês porque o horário era incompatível. Optei em ficar somente nos Correios - conta Joel.

Quando abriu Concurso Público para trabalhar no Hospital Universitário Joel prestou a prova e foi selecionado.

- Talvez tenha sido um dos meus erros porque poderia ter pedido demissão dos Correios e hoje eu estaria tranquilo – arrepende-se o Carteiro.

Mas ao avaliar as vantagens e desvantagens, na época, com a mãe doente, ele optou por continuar nos Correios para manter o plano de saúde.

- Eu dependia do benefício que era bem bom, ainda é. Minha mãe é minha dependente. Houve um ano, não lembro agora qual - ela só não morreu porque eu tinha esse serviço médico dos Correios - conta.

O plano de saúde fez a diferença para o Carteiro optar pela ECT.

Como o salário acabava antes do final do mês, em 2004, Joel prestou novamente Concurso Público, aprovado pela terceira vez, agora para atuar no Centro de Material e Esterilização do Hospital Celso Ramos.

Nos últimos onze anos, mesmo com toda a tensão e a pressão da ECT, Joel se manteve firme nos dois empregos.

Mas em 2015, ele recebeu uma SID - Solicitação de Informação e Defesa - na qual a Direção Regional dos Correios pedia esclarecimentos a respeito da situação do Carteiro.

A denúncia foi feita à ECT pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após identificar a ocorrência de acumulação de cargo público.

Joel não perdeu tempo, após ter recebido a SID procurou o Sintect/SC e seguiu todas as orientações do advogado.

- Eu sempre fui sindicalizado. Quando isso começou eu procurei o sindicato e o Bono tem me orientando desde então - lembrou o trabalhador.

No dia 5 de abril de 2016 Joel foi demitido.

Entretanto, a ação da assessoria jurídica da entidade já estava em andamento e preservou o emprego do trabalhador.

- Solicitei por meio de medida de antecipação de tutela assegurar o direito do trabalhador permanecer em atividade na ECT enquanto o processo estiver sendo julgado - explica o advogado André Bono.

A argumentação da assessoria jurídica do Sintect/SC se baseou em decisões favoráveis à trabalhadores dos Correios em ações de contestação semelhante a essa, mas movidas por outras entidades sindicais.

Houve casos em que profissionais da área de saúde na ECT, assim como funcionários com cargo de nível superior e técnico tiveram a condição de exercer uma segunda atividade em instituição pública, sendo respeitada a compatibilidade de horários.

- A legislação menciona as hipóteses de acumulação lícita de cargos público, sem definir o que seria \"cargo técnico ou científico\", sendo está uma situação questionável judicialmente - questiona André Bono.

Com isso, a mesma situação se aplica ao Carteiro ou Agente de Correios - também em casos de função motorizada - pois a atividade do cargo exige conhecimento técnico específico.

De acordo com a sentença juiz relator da decisão - não foi respeitado o contraditório e a ampla defesa, pois antes mesmo da conclusão do procedimento, que estabeleceria a legalidade, ou não, da cumulação [dois cargos públicos] o autor foi coagido a optar.

“Foi condenado antes do término do julgamento”, analisou o juiz Paulo André Cardoso da décima segunda Região.

O trabalhador estava com o contrato de trabalho suspenso desde dezembro de 2015, por motivo de acidente de trabalho.

O procedimento administrativo transcorreu durante este período, o que é irregular e fere o direito de ampla defesa.

Portanto, o juiz considerou ilegal a demissão do Carteiro por justa causa.

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Entrevista com Joel Alzemiro Vieira, Carteiro e Técnico em Enfermagem

“Sindicato forte depende da quantidade de pessoas sindicalizadas e da participação. As pessoas dizem que o sindicato é fraco. A gente ouve isso o tempo todo. Sindicato só é fraco quando tem poucos trabalhadores sindicalizados e poucas pessoas participando...\"

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